TJSP - 0000264-66.2025.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000264-66.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000887-26.2019.8.26.0058) (processo principal 1000887-26.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Ida Cecilia Bastos de Campos - Fundação dos Economiários Federais - Funcef -
Vistos.
Fls. 221/224: O r. decisum é completo, claro e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição.
Ademais, a contradição possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna.
Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente.
Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie.
Ademais, o equívoco na distribuição de dois cumprimentos de sentença foi da própria exequente, de sorte que deverá arcar com os ônus de sua escolha equivocada.
Assim, NÃO ACOLHO os embargos.
Fica advertida a parte embargante que a oposição de novos embargos de declaração para rediscutir a matéria já suficientemente decidida nos autos a sujeitará à multa processual prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Int. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), GISLANDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 117883/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS ARAUJO (OAB 203404/SP) -
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:47
Apensado ao processo
-
26/03/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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