TJSP - 1046908-36.2016.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046908-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Xinguara Comércio de Minérios Ltda. - - Indústria de Metais e Óxidos Suzano Ltda - Daniel Dechine Garcia Fernandes - - Agroplanta Fertilizantes e Inovações Ltda - Laspro e Advogados Associados Ltda. -
Vistos. 1.
Incialmente, consigno que não restou operada a preclusão temporal postulada pelo executado, em razão da ausência de manifestação da exequente dentro do prazo estabelecido por este Juízo.
Por primeiro, porque inexistiu nos despachos exarados às fls. 1.179 e 1.183 qualquer advertência de que o seu silêncio, dentro do prazo concedido, seria interpretado como concordância tácita com o pleito formulado e haveria o seu deferimento.
Segundo, porque não há falar em preclusão quando a temática é voltada ao desacerto de cálculo, por ser matéria cognoscível a qualquer tempo, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa por qualquer das partes, ante eventual equívoco de cunho meramente matemático.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Ação declaratória em fase de cumprimento provisório de sentença - Impugnação acolhida - Fixação do valor devido, afastando-se o excesso apontado pela parte executada - Descabimento - Ausência de manifestação do credor que não pode ser considerada como concordância tácita - Necessidade de apuração do "quantum debeatur" por meio de perícia contábil, face a divergência apresentada nos cálculos - Decisão que merece ser reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117757-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025) E terceiro, porque a concordância tácita aventada pressupõe que as circunstâncias do caso concreto indiquem a anuência inequívoca da parte que permaneceu silente, o que não se verifica no caso em análise, mormente em relação ao pedido de redução da penhora, sobre o qual houve manifestação discordante pela exequente, ainda que fora do prazo fixado.
Aliás, acerca do tema: manifestação de vontade tácita configura-se pela presença do denominado comportamento concludente.
Ou seja, quando as circunstâncias evidenciam a intenção da parte de anuir com o negócio.
A análise da sua existência dá-se por meio da aplicação da boa-fé objetiva na vertente hermenêutica (STJ, REsp n. 1.881.149-DF, 3ª Turma, j. 1º-06-2021, rel.
Min.
Nancy Andrighi). 2.
Quanto aos cálculos apresentados pelo executado à fl. 1.170, vislumbro a existência dos equívocos alegados pela parte adversa, como o termo inicial da atualização monetária, que partiu do valor e da data do contrato originário e não do valor devido quando da propositura da ação, bem como da ausência de cômputo dos honorários fixados em sede desta execução no percentual de 10% (fls. 45/46), e no v. acórdão prolatado nos embargos à execução distribuído por dependência a este feito (fls. 479/481 daquele feito), arbitrados em 15%.
Ademais, devida ainda a inclusão das custas e despesas processuais provenientes desta execução, que também não foram contabilizadas pelo executado.
Lado outro, ressalto que o executado não logrou êxito em demonstrar de forma concreta a incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 1.231/1.233, que, por consequência, devem ser acolhidos. 3.
Quanto ao pedido para que este Juízo determine nova avaliação do bem diretamente ao perito que já avaliou o imóvel (fls. 1252/1254), resta ele indeferido, por falta de amparo legal.
Para se proceder a nova avaliação do bem, como requerido pelo exequente, necessário seria a expedição nova precatória, para ser efetuada por profissional com conhecimento técnico para tanto, já que o Juízo não dispõe de tal conhecimento, o que foi refutado por ele próprio no item 6 de fls. 1253.
Assim sendo, não há que se falar em nova avaliação.
Ressalto, por derradeiro, que o bem foi avaliado por R$ 13.365.456,58 em dezembro de 2022 e,
por outro lado, a atualização da dívida data de novembro de 2024 (fls. 1.231/1.233).
Portanto, a atualização da avaliação do bem até a data da atualização da dívida torna-se imprescindível, de modo a manter uma equivalência de valores.
A propósito da atualização do imóvel, junto abaixo os seguintes excertos que demonstram a sua utilização para se evitar descompasso entre o valor a ser alienado e o verdadeiro valor do bem: Agravo de instrumento.
Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Imóvel arrematado por lance equivalente a 50% do valor singelo da avaliação, ocorrida cinco anos antes da realização do leilão.
Preço vil caracterizado.
Necessidade de atualização monetária do valor da avaliação, em razão do considerável decurso de tempo decorrido entre a produção do laudo e a hasta pública.
Precedentes da Corte e do STJ.
Arrematação invalidada, nos termos do artigo 903, §1°, I, do Código de Processo Civil.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215457-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2021; Data de Registro: 11/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Despesas de condomínio.
Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à arrematação.
Reavaliação do bem penhorado.
Impossibilidade.
Requisitos do art. 873 do CPC não preenchidos.
Laudo particular unilateral que não se presta para produzir prova em juízo por ausência de metodologia e critérios técnicos de avaliação.
Validade da atualização do laudo pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJ/SP.
Arrematação do bem por preço vil.
Não ocorrência.
Imóvel arrematado por valor equivalente a mais de 50% do valor da avaliação, conforme previsto no edital.
Dicção do parágrafo único, do art. 891 do CPC.
Irregularidade na formalização do auto de arrematação.
Acolhimento.
Patrimônio da pessoa física do sócio individual que não se confunde com o da empresa de responsabilidade limitada.
Auto e carta de arrematação que devem ser retificados.
Vício sanável que não implica a anulação de todo o procedimento do leilão eletrônico positivo.
Demais questões suscitadas no recurso fulminadas pela preclusão temporal.
Litigância de má-fé do executado e ato atentatório à dignidade da justiça não caracterizados.
Decisão reforma em pequena extensão.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2183923-63.2021.8.26.2021; 25ª Câmara de Direito Privado; Relatora Carmen Lucia da Silva; julgado em 19/10/2021) Nesse contexto, a fim de melhor subsidiar a análise do pedido de reconhecimento do excesso de penhora e sua consequente redução para o patamar de 48,72% do imóvel de matrícula nº 8.605, do CRI de Corretina/BA, formulado pela executada, determino que a credora providencie a vinda, no prazo de 15 dias, de memória de cálculo do débito atualizado, além da atualização do valor da avaliação do bem pelos índices previstos na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante.
Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE VILELA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 94915/SP), JOSE VILELA DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 94915/SP), JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), IVAN HERBERT MARÇAL BERTOLUCI (OAB 337801/SP), IVAN HERBERT MARÇAL BERTOLUCI (OAB 337801/SP), OSWALDO GALVÃO ANDERSON NETO (OAB 248587/SP), JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR (OAB 44701/SP), OSWALDO GALVAO ANDERSON JUNIOR (OAB 44701/SP), OSWALDO GALVÃO ANDERSON NETO (OAB 248587/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 22:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:59
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 02:26
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:21
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:19
Suspensão do Prazo
-
11/10/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 18:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 23:50
Proferido Despacho
-
11/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 15:15
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 13:19
Proferido Despacho
-
09/02/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 19:47
Proferido Despacho
-
26/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 02:16
Suspensão do Prazo
-
09/11/2021 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2021 22:59
Decisão
-
03/11/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 22:20
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2021 19:29
Proferido Despacho
-
08/07/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2021 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 04:14
Suspensão do Prazo
-
18/05/2021 00:07
Suspensão do Prazo
-
12/05/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 22:40
Decisão
-
10/05/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 00:19
Proferido Despacho
-
07/04/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 21:36
Proferido Despacho
-
05/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2020 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2020 21:24
Proferido Despacho
-
30/10/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 19:07
Proferido Despacho
-
04/08/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2020 00:02
Suspensão do Prazo
-
29/06/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 21:00
Proferido Despacho
-
25/06/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2020 18:18
Decisão
-
27/05/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 01:45
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 00:50
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 02:50
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 15:21
Proferido Despacho
-
04/03/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/11/2019 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 14:48
Proferido Despacho
-
22/11/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/11/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 16:24
Proferido Despacho
-
29/10/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 16:49
Proferido Despacho
-
02/09/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 04:50
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 21:59
Suspensão do Prazo
-
13/05/2019 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2019 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/04/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 15:43
Decisão
-
01/04/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/03/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 15:10
Proferido Despacho
-
07/03/2019 18:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/02/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/02/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 13:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/01/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 14:59
Proferido Despacho
-
16/10/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 17:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2018 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2017 14:36
Decisão
-
21/11/2017 17:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 15:52
Proferido Despacho
-
02/10/2017 14:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2017 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2017 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2017 09:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 14:46
Proferido Despacho
-
17/08/2017 14:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 15:42
Decisão
-
26/05/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2017 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 17:41
Proferido Despacho
-
08/02/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2017 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 18:05
Decisão
-
09/12/2016 18:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2016 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2016 10:33
Ato ordinatório
-
25/11/2016 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2016 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2016 17:30
Juntada de Mandado
-
25/11/2016 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2016 17:29
Juntada de Mandado
-
23/11/2016 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2016 17:08
Juntada de Mandado
-
02/11/2016 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2016 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2016 13:22
Ato ordinatório
-
18/10/2016 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2016 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2016 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2016 14:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2016 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 18:35
Ato ordinatório
-
13/08/2016 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2016 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 14:43
Decisão
-
15/06/2016 13:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 13:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/06/2016 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2016 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2016 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/06/2016 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/06/2016 00:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2016 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2016 17:43
Decisão
-
10/05/2016 22:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2016 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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