TJSP - 0006572-53.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006572-53.2024.8.26.0576 (processo principal 1006858-82.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Fritos Franchising Ltda - Márcio Mugarte Carvalho -
Vistos.
A simples juntada de declaração de pobreza não pode servir de pretexto ao deferimento automático da gratuidade, tanto mais quando os elementos nos autos que revelam sinais de que a parte interessada pode suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo ao seu sustento ou para seu núcleo familiar.
No caso, a parte autora, inexplicavelmente, não atendeu integralmente a determinação para trazer documentos que permitiriam a análise pelo juízo da sustentada fragilidade de arcar com as custas e despesas do processo, deixando de apresentar declaração de imposto de renda e cópia atual de sua CTPS, omissão deve ser creditada ao propósito de escamotear seus ganhos ou situação patrimonial, a fim de forçar a concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro o requerimento de concessão da gratuidade de justiça.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual.
Intimação na origem para juntada de documentos complementares.
Desatendimento.
Nova intimação em sede recursal para apresentação da documentação pertinente.
Ausência de resposta.
Omissão que sugere ocultação.
Ausente prova documental, a cargo da agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2339411-06.2024.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2025; Data de Registro: 08/01/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte agravante.
Reforma impertinente.
Alegada hipossuficiência não demonstrada.
Houve omissão na documentação.
Declaração de pobreza tem presunção relativa de veracidade.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309981-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025).
Ao exequente, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: IGOR LONGO FABIANI (OAB 358094/SP), LETICIA RESENDE HERCULANO COELHO (OAB 42606/DF) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 04:00
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:33
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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