TJSP - 1089644-25.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089644-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Itaim Tower -
Vistos.
Fls. 113 e 114/123: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 128.378 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, SP (fls. 117/123), em nome de LEONARDO ALONSO - CPF/MF sob nº 273.835-728-82.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Ressalto que o imóvel está sendo penhorado em sua integralidade, reservando-se a quota parte do coproprietário José Carlos Alba Alonso, casado com Cecília Andreotti Atienza (que não compõem a lide) sobre o produto de eventual arrematação.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VANDERLAENE DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:42
Penhora Deferida
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30/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 06:23
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:59
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 13:55
Bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
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25/05/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2024.
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17/11/2023 03:33
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 11:42
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial
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29/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
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29/09/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:57
Expedição de Carta.
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27/07/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
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25/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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