TJSP - 0002190-50.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002190-50.2025.8.26.0004 (processo principal 1007361-39.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edson Maria dos Anjos - - Albina Maria dos Anjos - Maria da Conceição Vieira de Freitas -
Vistos. 1- Defiro a penhora das cotas de participação da executada dos imóveis de matrículas nº 14.370 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 72/73), nº 25.907 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 74/77) e nº 25.906 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 78/81) em nome da executada, Maria da Conceição Vieira de Freitas., conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do NCPC., ficando desde já nomeada a executada acima como depositário do bem. 2- Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3- Fica a executada intimada, por este ato, na pessoa de seus procuradores, acerca da penhora do imóvel. 4- Intime-se eventual cônjuge, bem como credor(es) hipotecário(s) / fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, providenciando a parte exequente o recolhimento das custas postais. 5- Sem prejuízo, forneça a parte exequente os dados necessários para averbação junto à ARISP (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). 6- Após a vinda das informações, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao exequente comprovar nos autos o pagamento do boleto bancário, a ser enviado via e-mail informado. 7- Após a averbação da penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem assim como se deseja adjudicar o bem penhorado (art. 876, CPC), pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880, CPC) ou por leilão judicial (art.881, CPC). 7.1- Caso a pretensão seja adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem os autos conclusos. 7.2- Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA NAPPO (OAB 169053/SP), ALBINA MARIA DOS ANJOS (OAB 430579/SP), ALBINA MARIA DOS ANJOS (OAB 430579/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:14
Penhora Deferida
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25/08/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/07/2025 16:49
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/06/2025 15:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 17:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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03/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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