TJSP - 1029022-36.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029022-36.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Miller Renan Tatari -
Vistos.
Considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação colacionada aos autos que comprova a renda da parte em patamar inferior ou limítrofe a três salários-mínimos, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotação inserida no SAJ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais.
A parte autora alega, em sua exordial, que está enfrentando dificuldades de obter crédito junto a instituições financeiras em decorrência de anotação de dívida vencida junto ao Registrato (SCR), embora o débito já tenha sido quitado.
Portanto, no prazo de 15 dias, apresente o comprovante de pagamento da dívida.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, solicita-se que o causídico classifique seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial".
Intimem-se. - ADV: GABRIELLA BELARMINO DE SÁ (OAB 53084/GO) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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