TJSP - 1085620-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085620-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Handerson Dourado Santos -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1072975-67.2025.8.26.0053 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: GUILHERME JACOBI (OAB 49546SC) -
28/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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