TJSP - 1501265-95.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501265-95.2024.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural - MANOEL DE MATOS CARDOSO - INICIADOS OS TRABALHOS, a audiência restou FRUTÍFERA.
Pelo(a) DD.
Promotor(a) de Justiça, GABRIELA PRADO, foi proposta ao(a)(s) autor(a)(s) do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, consistente em uma prestação pecuniária no valor de R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), dentro do prazo de 90 (noventa) dias, mediante depósito bancário, em conta judicial nº 3500106186980 para posterior destinação às instituições de caridade cadastradas neste Juízo.
A seguir, pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, assistido(a)(s) por advogado(a), foi dito que ACEITAVA(M) a proposta formulada pelo Ministério Público.
Em seguida, pela MM.ª Juíza de Direito foi determinado: "Primeiramente, concedo prazo de 5 dias para regularização da representação processual.
No mais, diante da aceitação da proposta pelo(a)(s) autor(a)(s) do fato, considerando ainda o disposto nos artigos 72 e 76, §§ 3º, 4º e 6º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal e determino ao(a)(s) autor(a)(s) do fato, MANOEL DE MATOS CARDOSO, que realize(m) o pagamento supramencionado, por meio de guia gerada no link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp -> "Emissão de guias" -> "Deposito Judicial" -> "Pena de prestação pecuniária".
Tal imposição somente impedirá o mesmo benefício pelo prazo de (05) cinco anos, não sendo considerada para fins de reincidência.
Após a comprovação integral do efetivo cumprimento da restrição de direitos, tornem os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Caso não haja a devida comprovação, intime-se a fazê-lo e, no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público.
Saem os presentes intimados.
Sentença transitada nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
NADA MAIS. - ADV: GEANY MARIA ALMEIDA (OAB 488999/SP) -
27/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:30
Homologada a Transação Penal
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22/08/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:11
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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09/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:47
Concedida a Dilação de Prazo
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06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:26
Concedida a Dilação de Prazo
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25/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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