TJSP - 1000065-09.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000065-09.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Miriam Aparecida Tomé de Oliveira - CLARO S/A - - Rp Comércio e Representação Em Telecomunicações - Diante da regularização do feito com a citação e a apresentação da contestação pela requerida RP Comércio e Representação, antes de proceder ao saneamento, é imperioso oportunizar às partes nova possibilidade para a especificação de provas que pretendem produzir: 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de dez dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Em atenção ao disposto no art. 435 do CPC, somente será admitida a juntada de novos documentos quando destinada à prova de fatos ocorridos após os previamente articulados, ou para contraposição àqueles produzidos nos autos. 4.
Desde já, caso haja interesse na oitiva de testemunhas, o rol deverá ser juntado no prazo acima fixado, com as informações dos dados de e-mails e telefones das testemunhas. 5.
As testemunhas serão, no máximo, três para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), e deverá a parte justificar a relevância de sua oitiva. 6.
Consigno que, admitida a prova oral, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, através de carta com aviso de recebimento, cujo comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455, caput e §1º do CPC).
Caso o(a) advogado(a) da parte não efetue a intimação na forma supra, a ausência da testemunha em audiência importará em desistência, consoante preceitua o art. 455, §3º do CPC. 7.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação do item 6, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 8.
Ressalvo que a intimação das testemunhas dar-se-á pela via judicial somente nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), VANESSA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 437484/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 07:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:01
Expedição de Carta.
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07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
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04/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:45
Expedição de Carta.
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10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2025 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:14
Expedição de Carta.
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22/04/2025 16:12
Expedição de Carta.
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22/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 03:00:00, Vara Única.
-
22/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
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20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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18/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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