TJSP - 1002362-59.2015.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002362-59.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade - Daniela Aparecida Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo interesse do vencedor, deverá este, em 30 dias, deduzir pedido de cumprimento de sentença, por meio de incidente processual com numeração própria, vinculado ao processo principal, atentando ao disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
De acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
Observe-se que, conforme o art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias." Se requerido o cumprimento de sentença digital, decorridos 30 dias desde sua instauração, providencie a Serventia o arquivamento dos autos da ação de conhecimento (com lançamento da movimentação 61615 no SAJ).
Caso não seja requerido o cumprimento de sentença, cumpra a Serventia as determinações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando os autos da ação de conhecimento (provisória ou definitivamente).
Intimem-se. - ADV: CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP) -
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/11/2017 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2017 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2017 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/09/2017 14:41
Juntada de Certidão
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19/09/2017 09:51
Recebido o recurso
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18/09/2017 14:00
Expedição de Ofício.
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18/09/2017 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2017 10:32
Conclusos para despacho
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14/09/2017 14:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/09/2017 14:40
Recebido o recurso
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01/09/2017 10:54
Conclusos para despacho
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01/09/2017 09:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/08/2017 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2017 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2017 09:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/05/2016 13:28
Conclusos para julgamento
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24/02/2016 14:50
Conclusos para despacho
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24/02/2016 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2016 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2016 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2016 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2016 09:54
Ato ordinatório
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11/02/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2016 10:09
Ato ordinatório
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26/01/2016 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2016 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2016 11:09
Juntada de Carta precatória
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25/12/2015 22:38
Suspensão do Prazo
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11/12/2015 23:22
Suspensão do Prazo
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03/11/2015 09:48
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2015 10:21
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2015 14:57
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2015 11:19
Juntada de Certidão
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10/08/2015 13:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2015 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2015 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2015 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2015 11:49
Conclusos para despacho
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25/06/2015 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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