TJSP - 1054222-21.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054222-21.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avantte Engenharia e Participações S/A -
Vistos.
Custas iniciais recolhidas.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam deferidas, desde já, no caso de não localização da parte requerida, as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento de custas pertinentes.
Intime-se. - ADV: ANGELINE KREMER KRANDO (OAB 110255/RS) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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