TJSP - 1001096-69.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001096-69.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Vivian Amábilly Albuquerque de Lima - Fls. 149/151: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G.
Anote-se.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, observado o Artigo 345, II, do CPC, em relação a revelia.
Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Intime(m)-se. - ADV: LUANA CAVALCANTE DE JESUS (OAB 533498/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 21:44
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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