TJSP - 0004539-60.2023.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004539-60.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré a pagar a autora indenização por danos materiais no valor de R$ 4.808,40 (quatro mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), conforme fls. 99/164 e 303/318, referente aos pedidos 8223568 e 9244458 (fls. 12 e 53), que deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do previsto no artigo 406, do Código Civil (nova redação).
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deve ser considerado o valor de condenação.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:03
Ato ordinatório
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27/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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31/07/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:37
Expedição de Carta.
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26/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 06:59
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:38
Expedição de Carta.
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17/11/2023 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 15:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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