TJSP - 1021395-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021395-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edna Barbosa de Queiroz - TELEFONICA BRASIL S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VANESSA MONTILHA SCARANO (OAB 305096/SP) -
02/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:11
Ato ordinatório
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01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/07/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
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05/06/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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