TJSP - 1136913-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1136913-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Pet Friendly Comercio e Serviços para Animais Ltda - Brasil Pet Comércio e Serviços de Pet Shop S.a. - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I. - ADV: LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP), KAINAN GARCIA SANTOS CASTILHO CUNHA (OAB 356432/SP), HELOISA COSTA RIBEIRO (OAB 310937/SP) -
29/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Convenção de Arbitragem
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 04:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:35
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/01/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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