TJSP - 0021782-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021782-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1082498-33.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo Oliveira de Sousa - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos, Recebo a emenda à inicial de fls. 40/45.
Proceda a serventia com a alteração da classe processual para constar "cumprimento definitivo de sentença".
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação imposta no título judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa já fixada nos autos de conhecimento.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Em consonância à súmula 410 do STJ, proceda-se a intimação, via portal, para cumprimento da obrigação.
Nesta linha, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Multa diária - Necessidade de intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer - Inteligência da súmula 410 do STJ - Precedentes do STJ e deste Tribunal - Intimação que não se confunde com intimação para o cumprimento de sentença, cuja regra está estabelecida no art. 513, § 2º, I, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 025930-54.2021.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021).
Mandado eletrônico automático vinculado a esta decisão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP) -
29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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