TJSP - 1001909-28.2024.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001909-28.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Gratao Rodrigues Santos - Rodrigo Santos Elias - Fls. 151/152: ciente da infrutífera conciliação das partes.
Por ora, manifeste-se a parte autora, sobre a contestação e documentos juntados pelo requerido (fls. 103/146).
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de dez dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em atenção ao disposto no art. 435 do CPC, somente será admitida a juntada de novos documentos quando destinada à prova de fatos ocorridos após os previamente articulados, ou para contraposição àqueles produzidos nos autos.
Desde já, caso haja interesse na oitiva de testemunhas, o rol deverá ser juntado no prazo acima fixado, com as informações dos dados de e-mails e telefones das testemunhas.
As testemunhas serão, no máximo, três para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC), e deverá a parte justificar a relevância de sua oitiva.
Consigno que, admitida a prova oral, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, através de carta com aviso de recebimento, cujo comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455, caput e §1º do CPC).
Caso o(a) advogado(a) da parte não efetue a intimação na forma supra, a ausência da testemunha em audiência importará em desistência, consoante preceitua o art. 455, §3º do CPC.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação do item 6, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Ressalvo que a intimação das testemunhas dar-se-á pela via judicial somente nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do CPC.
No tocante eventuais depoimentos pessoais, a necessidade será verificada por ocasião da audiência.
Intimem. - ADV: ANA FLÁVIA DOMENIQUINI DORAZIO (OAB 477087/SP), DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:19
Audiência Realizada Exitosa
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 11:43
Ato ordinatório
-
22/07/2025 11:26
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2025 04:15:00 Vara Única. .
-
22/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:05
Ato ordinatório
-
10/06/2025 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 04:15:00, Vara Única.
-
10/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:54
Audiência Realizada Exitosa
-
28/01/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:06
Ato ordinatório
-
10/01/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 03:00:00, Vara Única.
-
09/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:02
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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