TJSP - 0051295-04.2022.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:26
Protocolo Juntado
-
11/09/2025 16:26
Protocolo Juntado
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:18
Decisão Determinação
-
05/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0051295-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1006397-20.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos, A pesquisa de existência de imóveis junto ao sistema ARISP on-line (www.oficioeletronico.com.br) ou ONR e SERP-JUD deverá ser realizada pelo Poder Judiciário somente quando há concessão dos benefícios da justiça gratuita ou quando o próprio Juízo entender competir ao mesmo referida providência.
No presente caso, não há esta concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça e o Juízo entende ser a pesquisa providência que deve ser realizada diretamente pela parte, portanto a consulta, mediante pagamento dos emolumentos está disponível no site www.arisp.com.br, na conformidade do Provimento da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça nº 06/2009 (arts. 2° e 10° - Artigo 10 - A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação registrária e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial de dispensa do depósito e de beneficiário de assistência judiciária gratuita, as quais deverão ser indicadas, em espaços próprios, no formulário eletrônico de solicitação) Neste sentido, trago à colação o seguinte aresto, proferido no Agravo de Instrumento nº0148503-46.2012.8.26.0000, da Egrégia 15ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Desembargador Manoel Mattos: Agravo de Instrumento Nº 0148503-46.2012.8.26.0000 Agravante: Banco Bradesco S/A Agravados: Ailton Batista Rodrigues e Daniela Lopes Rosas Marília VOTO Nº 17528 EMENTA: PESQUISA E PENHORA ONLINE DE IMÓVEIS Sistema instituído e regulamentado pelos Provimentos nº 6/2009 e nº 30/2011 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Sistemática de pesquisa limitada à hipótese de interessado beneficiário da assistência judiciária gratuita Característica definida em parecer da Corregedoria sobre o tema Pretensão do banco sujeita ao Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP Indeferimento mantido Recurso desprovido.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão da MM.
Juíza que em ação de execução indeferiu o pedido de pesquisa de imóveis por meio do sistema de pesquisa e penhora on line da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP.
Insurge-se a instituição financeira, sustentando que a possibilidade de pesquisa via sistema on line decorre de previsão expressa contida nos Provimentos 6/2009 e 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Alega, ainda, que sua autorização apenas nos casos em que a parte for beneficiária da gratuidade afronta diretamente os princípios constitucionais da isonomia e razoável duração do processo.
Por fim, aduz que esgotou todos os meios possíveis de localização de bens livres e passíveis de penhora em nome dos executados, pelo que postula o provimento do agravo a fim de que seja feita a pesquisa on line.
Recurso regularmente instruído, denegado o efeito suspensivo (fls. 39), dispensadas as informações da MM.
Juíza e contraminuta dos agravados. É o relatório.
A despeito da fundamentação lançadas nas razões recursais, a r. decisão, proferida pela MM.
Juíza Dra.
Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, não merece reparos.
Pretende a instituição financeira seja determinada a pesquisa e penhora on line através do sistema eletrônico denominado Penhora Online, que possibilita acesso direto de Magistrados, Diretores de Ofícios Judiciais e escreventes cadastrados às informações mantidas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP.
Entretanto, como bem decidido pela douta magistrada da origem, a pesquisa tal como solicitada pelo agravante não se mostra possível, na medida em que a providência fica reservada à hipótese de diligência própria do Juízo ou àquelas em que o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido o parecer emitido pela E.
Corregedoria Geral de Justiça que propôs a aprovação do sistema de Penhora Online, tratando das características básicas do sistema nos seguintes termos: Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado.
Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito.
Mas tal pesquisa, âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Oficio Eletrônico da AR1SP (http://www.oficioeletronico.com.br). (Proc.
CG nº 888/2006, de 08.04.2009).
Não restam dúvidas, portanto, de que a pesquisa via sistema eletrônico fica limitada às hipóteses em que o interessado for beneficiário da gratuidade processual.
Nos demais casos, como é o do agravante, a consulta deve ser realizada pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, que por óbvio é remunerada, por se cuidar de prestação de serviços. É notoriamente desarrazoado pretender a instituição financeira agravante, uma das maiores do país, dotada de recursos e patrimônio a perder de vista, obter pesquisa gratuita destinada aos desprovidos de recursos.
Correta, pois, a r. decisão agravada, que fica mantida por seus jurídicos fundamentos, além dos ora acrescidos.
Posto isso, nego provimento ao recurso.
MANOEL MATTOS RELATOR grifos nossos e no original Cito também o seguinte precedente, no sentido de que a pesquisa de imóveis junto à ARISP (bem como SERP-JUD) é incumbência da parte e não do Juízo: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Requerimento de utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, CBLC e ARISP para localização dos bens passíveis de penhora do réu - Indeferimento - Interesse particular que não se confunde com interesse público - Caracterização do ônus da parte em diligenciar a respeito, sem interferência do Poder Judiciário - Ausência, ademais, de provas de que a credora esgotou todas as providências necessárias no sentido de localizar o réu - Recurso improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.250733-5, Décima Oitava Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel.
Des.
Carlos Alberto Lopes, DJ 22/6/2010). grifei Assim a pesquisa de bens imóveis e móveis pode e deve ser realizada diretamente pelo interessado através do sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, ONR e outros, sem necessidade de intervenção do Juízo, na forma mencionada supra, indefiro o pedido de pesquisa pelo SERP-JUD.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:38
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2025 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:14
Apensado ao processo
-
02/06/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:01
Decisão Determinação
-
26/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:23
Decisão Determinação
-
19/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
01/05/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 18:39
Decisão Determinação
-
15/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
16/03/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:41
Decisão Determinação
-
30/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:48
Decisão Determinação
-
08/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:21
Decisão Determinação
-
27/11/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 17:26
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 19:22
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 20:22
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:59
Decisão Determinação
-
17/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 15:02
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 10:46
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 09:22
Juntada de Ofício
-
11/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:05
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 19:04
Decisão Determinação
-
14/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 20:51
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
08/06/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 18:58
Decisão Determinação
-
23/05/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:50
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 19:08
Decisão Determinação
-
21/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
20/02/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 19:02
Decisão Determinação
-
16/02/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 18:32
Decisão Determinação
-
14/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 21:52
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 10:57
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 20:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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