TJSP - 1000416-60.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000416-60.2025.8.26.0426 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rogilson Morgam Bertelli -
Vistos.
Fls. 123/180: ante a emenda juntada, recebo a presente inicial.
Promova-se as anotações necessárias junto ao SAJ, sobretudo para atualização do polo passivo, de acordo com o apresentado na petição mais recente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise sobre a conveniência da audiência de conciliação.
Afinal, nos termos do CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, determinando que sejam prestadas informações, em 15 dias, a respeito da pretensão inicial sob o ponto de vista registral.
Cite-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias para resposta, as pessoas em cujo nome estiver transcrito o imóvel (bem como os indicados na inicial e emenda, isto é, os sucessores) e os confrontantes, e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos. 5.
Cientifiquem-se, ainda, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, por intermédio do portal.
Intimem-se. - ADV: TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP) -
29/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:26
Classe retificada de 7 para 49
-
03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:46
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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