TJSP - 1007395-70.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007395-70.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Arnaldo Eugenio Wissmann - - Silvia Wissmann - - Espólio de Yara Barreto Wissmann - Guilherme Wissmann - - Jurema Fabiane Heller Wissmann -
Vistos.
Os réus foram citados e apresentaram contestação às fls. 86/106 e documentos (fls. 107/791).
As justificativas trazidas não são suficientes para alterar o entendimento exarado por ocasião da tutela de urgência de fls. 86/87, tratando-se de matéria de mérito a ser dirimida no tempo oportuno.
O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais.
O prazo para as propriedades com área inferior a 25 hectares é até 20 de novembro de 2025, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002 e a Lei nº 10.267/01.
A assinatura de todos os proprietários no requerimento é necessária.
Tendo decorrido integralmente o prazo concedido na decisão que deferiu a tutela antecipada sem que fossem adotadas quaisquer providências pelos requeridos, esta decisão valerá como SUPRIMENTO DA ANUÊNCIA DOS RÉUS GUILHERME WISSMANN e JUREMA FABIANE HELLER WISSMANN para todos os documentos necessários para o registro do georreferenciamento do imóvel rural descrito na matrícula nº 105.192 - CRI/Itu, perante o Órgão competente, nos termos do artigo 497 do Código de Processo Civil.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício.
Caberá ao patrono dos autores a impressão e apresentação aos Órgãos Competentes.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica (fls. 792).
Int. - ADV: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/07/2025 05:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 05:11
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
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24/07/2025 12:36
Expedição de Carta.
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24/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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