TJSP - 1002693-54.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002693-54.2025.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gabriel Geraldo Suniga Grillo -
Vistos.
Tendo em vista o silêncio da parte executada, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 05/07, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
O valor global da execução corresponde a R$ 17.778,60, sendo R$ 15.459,65 em favor da parte exequente e R$ 2.318,95 refere-se aos honorários de sucumbência.
Fica consignado que em caso de renúncia de valores para fins de expedição de RPV, a parte deverá peticionar nestes autos de cumprimento de sentença antes do cadastro do referido incidente.
Ressalto que os descontos obrigatórios (SPPREV, IAMSPE e outros, se o caso) deverão ser informados no(s) incidente(s) processual(is).
Após decurso de prazo para recurso contra esta decisão, providencie a parte exequente o peticionamento eletrônico da(o) RPV/PRECATÓRIO no formato digital, observando-se rigorosamente as determinações contidas no Comunicado nº 02/2018, na Portaria n° 9.816/2019 e na Resolução CNJ nº 303/19 no prazo de 10 dias, informando nestes autos o número do incidente.
Conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento.
No mais, nos termos do Comunicado no. 377/2025, o pagamento direto das RPVs pela Fazenda do Estado de São Paulo teve início no final do mês de abril de 2025, mas para tanto é imperiosa a informação correta dos dados bancários do credor ou de seu advogado constituído com poderes de receber de dar quitação, dados que devem constar da requisição de pagamento, sob pena de ser efetuado depósito judicial nestes autos.
Intime-se. - ADV: CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD (OAB 254871/SP) -
29/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:23
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:38
Apensado ao processo
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19/06/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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