TJSP - 1085419-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085419-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - AUGUSTO CeSAR SANTOS DA SILVA, registrado civilmente como Augusto César Santos da Silva - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
28/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:19
Determinada a citação
-
28/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005365-23.2024.8.26.0510
Banco Santander
Fabio Gabriel da Silva
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 16:48
Processo nº 0000276-33.2025.8.26.0009
Olivantel Service Telecom LTDA ME
Yapay Pagamentos On Line LTDA.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 16:35
Processo nº 1002886-11.2023.8.26.0337
Sueli Sistere
Orlei Lucacieyvz
Advogado: Jose Claudio Rodrigues Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 03:30
Processo nº 1000509-55.2025.8.26.0286
Eliana Seabra
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Natalia Trindade Varela Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 09:13
Processo nº 1017037-42.2025.8.26.0068
Condominio Edificio Inspire Flores
Dirce Arias Chavarria Garcia
Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2025 19:45