TJSP - 1017037-42.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017037-42.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Inspire Flores -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Comprove o executado o pagamento das custas finais relativas à satisfação da execução nos termos do artigo 4, inciso III, da lei nº 11.608/2003.
No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data.
PRIC.
Devidamente conferido o pagamento das custas, arquivem-se os autos. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 21:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:01
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 08:01
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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