TJSP - 0001986-52.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001986-52.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0017514-62.2016.8.13.0132 - Vara Única) - Nezir de Souza Alves da Mata -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JOÃO DE ASSIS (OAB 34971/MG) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002458-62.2020.8.26.0457
Miriam Onofre
Banco Pan S.A.
Advogado: Luiz Henrique Druziani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2020 19:01
Processo nº 1004252-49.2025.8.26.0100
Rogerio Ishizaka ME
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Wendel Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 13:09
Processo nº 1014059-58.2023.8.26.0005
Jose Di Sisto
Antonio Cleilton de Sousa Pires
Advogado: Jose Carlos Di Sisto Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 10:23
Processo nº 1003760-39.2025.8.26.0009
Bruna Ribeiro de Lima
Construtora Metrocasa S/A
Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 17:01
Processo nº 1010457-71.2025.8.26.0625
Cleonice Ribeiro de Moura Rezende
Francisco Jose de Rezende Abreu
Advogado: Gladiwa de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 16:11