TJSP - 1044399-03.2024.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044399-03.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Rosalina Silva - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do débito referente às "CONTRIBUIÇÕES SINDICATO/COBAP" descontadas do benefício previdenciário NB 182.255.971-2 da autora; b) condenar a requerida a restituir em dobro os valores indevidamente descontados, no montante de R$ 1.826,34, bem como eventuais valores que tenham sido descontados após o ajuizamento da ação; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; d) tornar definitiva a tutela antecipada concedida, determinando a cessação definitiva dos descontos.
Os valores da condenação deverão ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada desembolso (e da presente, quanto aos danos morais) e juros de mora de 1% ao mês, simples, a partir da citação, incidentes até 31/08/2024.
A partir de 01/09/2024, deverá ser observado o disposto na Lei 14.905/24, ou seja: correção monetária calculada pela variação do IPCA e juros moratórios pela Taxa Selic, descontada a variação do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos.
Tendo em vista o enunciado da Sumula 326, do C.
STJ, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, mantendo a decisão já proferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se o prazo de 30 dias para eventual requerimento das partes.
P.I.C. - ADV: ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES (OAB 535223/SP) -
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:03
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 06:51
Expedição de Carta.
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06/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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