TJSP - 1016391-86.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016391-86.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Ana Beatriz Uta Ramos - - Tania Shimoyo Uta -
Vistos. 1) Diante da definitividade da decisão de fls. 234/237, expeçam-se os MLEs nela deferidos. 2) Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 13605 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 252/259), em nome do(a) executado(a) Tânia.
Fica nomeado a atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se, assim, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e número de celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema "on-line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Expeça-se ainda mandado de avaliação.
Intime(m)-se também o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil..
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Cumpridos todos os itens acima e após a manifestação do banco titular da garantia, se o caso, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ALESSANDRA TELES MENEZES (OAB 214773/SP), ALESSANDRA TELES MENEZES (OAB 214773/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Ofício
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03/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:58
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
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09/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:14
Expedição de Carta.
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28/11/2024 17:14
Expedição de Carta.
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28/11/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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