TJSP - 1025002-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2025 15:48
Não confirmada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025002-88.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oeste Comercial de Ferro e Aço Ltda - Tendo em vista o depósito do valor nominal do débito a título de caução - fls. 70/71, DEFIRO o pedido para SUSTAR o protesto do título 3033, no valor de R$4.900,00, até o julgamento definitivo da causa.
Caso já lavrado o protesto deverá o sr.
Tabelião proceder a suspensão de seus efeitos. 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº VENCIMENTO VALOR 3033 1898-15/05/2025-47 29/04/2025 R$ 4.900,00 Referido título deverá permanecer sob a guarda dos Tabelionatos até ulterior deliberação deste Juízo.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, cabendo ao patrono da parte Autora seu encaminhamento diretamente aos órgãos de interesse, comprovando posteriormente nos autos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Intime-se. - ADV: DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:18
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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