TJSP - 1002036-91.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002036-91.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1010452-82.2024.8.26.0011) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Belo Efeito Artes e Presentes Ltda - Bradesco Saúde S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para reconhecer a inexigibilidade do débito e, como consequência, JULGAR EXTINTA a execução n° 1010452-82.2024.8.26.0011, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Pela sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da ação de execução, assim como traslade-se cópia desta sentença àqueles autos.
P.I. - ADV: ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES (OAB 364379/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:57
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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25/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:36
Ato ordinatório
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18/03/2025 02:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:02
Apensado ao processo
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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