TJSP - 1112725-03.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1112725-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Ivania Santos Santana - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Requeira a parte interessada o que entender pertinente, em termos de prosseguimento.
A petição que dará início a eventual cumprimento do julgado deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico intermediário como "cumprimento de sentença".
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Observe-se que a execução das verbas de sucumbência, nos casos em que concedidos os benefícios da justiça gratuita, se condiciona ao atendimento do disposto no art. 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG 1789/2017.
No entanto, certificado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se de imediato ou, se já instaurado o incidente como cumprimento provisório de sentença, certifique a Serventia o retorno destes autos no incidente em trâmite, procedendo à evolução de classe daquele e o arquivamento do presente feito.
Int. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) -
29/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/04/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2024 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:14
Julgada improcedente a ação
-
22/02/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
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20/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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