TJSP - 1509778-87.2019.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509778-87.2019.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO SOUZA VANINI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o réu RODRIGO SOUZA VANINI, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §2º e §4º, I c.c art. 14, II do Código Penal.
Em seguida, passo a dosar as respectivas penas em observância ao artigo 68 do CP.
Analisando as diretrizes traçadas pelo art. 59 do Código Penal: o réu agiu com culpabilidade normal à espécie.
O réu possui bons antecedentes, conforme certidão de fls. 201/203, sendo primário à época dos fatos.
Não há elementos suficientes para aferir a conduta social e personalidade de forma desfavorável.
Os motivos do crime revelam desrespeito ao patrimônio alheio, mas sem maior gravidade.
As circunstâncias são próprias do delito.
As consequências são proporcionais ao delito.
A vítima não contribuiu para o evento.
Considerando as circunstâncias judiciais neutras, fixo a pena-base no mínimo legal em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Não há agravantes.
Presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP), conforme admitido pelo próprio réu em interrogatório.
Porém, a pena já foi fixada no mínimo.
Não há causas de aumento.
Presente a causa de diminuição da tentativa (art. 14, II, CP), prevista na parte geral.
Considerando que o iter criminis foi significativamente percorrido - o réu conseguiu arrombar a porta, adentrar o imóvel e separar os bens -, reduzo a pena em 1/3.
Assim, fixo a pena em 1 ano, 4 meses de reclusão e ao pagamento de 6 dias-multa, fixados no mínimo legal.
No mais presente a causa de diminuição do §2º do artigo 155 do CP.
Assim, reduzo a pena em 1/3 considerando que embora o valor seja pequeno se aproximou de um salário-mínimo.
Assim, fixo a pena em 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 4 dias multa fixados no mínimo legal.
Torno definitiva a pena em 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 4 dias multa fixados no mínimo legal.
Considerando que a pena aplicada é inferior a 4 anos, o réu é primário e possui bons antecedentes, deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal (pena não superior a 4 anos, réu não reincidente e circunstâncias judiciais favoráveis), substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistentes em Prestação de serviços à comunidade por período igual ao da condenação, em entidade a ser indicada pelo juízo da execução.
O réu poderá apelar em liberdade, uma vez que é primário, possui bons antecedentes e a pena foi substituída por restritivas de direitos.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado: Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária; Comunique-se à Justiça Eleitoral para os efeitos do art. 15, III, da CF; Expeça-se guia de execução definitiva; Expeça-se certidão de honorários.
P.I.C. - ADV: MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/SP), MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:36
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 08:58
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
31/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/02/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 03:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:53
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 12:11
Proferido Despacho
-
24/03/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 11:03
Proferido Despacho
-
27/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 03:05
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
17/07/2020 00:02
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 14:51
Proferido Despacho
-
22/06/2020 08:49
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 16:37
Decisão
-
03/06/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 10:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2019 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 10:38
Juntada de Mandado
-
03/12/2019 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 00:44
Suspensão do Prazo
-
06/11/2019 14:32
Expedição de Ofício.
-
06/11/2019 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/11/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 15:58
Mudança de Classe Processual
-
20/09/2019 18:38
Recebida a denúncia
-
04/09/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2019 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 14:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 14:37
Expedição de Alvará.
-
21/08/2019 14:17
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
21/08/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 13:07
Juntada de Ofício
-
21/08/2019 13:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 11:47
Juntada de Ofício
-
21/08/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/08/2019 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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