TJSP - 1503859-92.2021.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503859-92.2021.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ROGER ALBERTO DOS SANTOS ROSSI -
Vistos.
Manutenção do recebimento da denúncia.
O acusado alega que, tendo o fato ocorrido em 13.10.2021 e sendo a pena máxima do art. 147, caput, do CP de 6 (seis) meses de detenção, o prazo prescricional seria de 3 (três) anos, nos termos do art. 109, inciso VI, do CP, razão pela qual a prescrição teria se consumado em outubro de 2024.
A alegação não prospera, porquanto o denúncia foi recebida em 08.10.2024, ou seja, antes do alcance dos 3 (três) anos.
Portanto, não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
No mais, a matéria levantada em resposta à acusação demanda instrução processual para sua análise, de modo que MANTENHO o recebimento da peça acusatória.
Audiência de instrução.
Por conseguinte, DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento, no formato virtual, para o dia 30 de outubro de 2025, às 11h00min.
Nesta data foi gerado o QR-CODE e LINK para acesso à audiência a ser realizada através do Microsoft Teams.
Abaixo, disponibilizo os meios alternativos de acesso à solenidade: Utilize o QR Code: OU Acesse com o ID e senha abaixo: ID da Reunião:220 478 543 127 0 Senha:YG3MQ2vN Consigno desde logo que compete à parte ré fornecer ao Juízo dados suficientes à localização da(s) testemunha(s) arrolada(s) exclusivamente pela Defesa, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa: (A) HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO INTIMADA POR FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA DEFESA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MATÉRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA NESTA SEDE. 1.
Compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização da testemunha arrolada, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa. (...). (STJ, HC 158.902/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011); (B) TRÁFICO DE DROGAS - Recurso da defesa: Preliminar afastada - Cerceamento de defesa não configurado - Testemunha não encontrada, cabia à defesa realizar diligências e apresentar o endereço da testemunha - (...). (TJSP; Apelação 3001890-85.2013.8.26.0318; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Leme - 2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 01/03/2016; Data de Registro: 03/03/2016); (C) (...) PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA.
DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA QUE A DEFESA DECLINASSE O ENDEREÇO CORRETO.
ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1.
Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal. 2.
Os meios legais para a produção da prova testemunhal requerida foram oportunizados à defesa, a qual não se desincumbiu do ônus de apresentar a correta qualificação da testemunha. 3.
Em nenhum momento o juízo processante se opôs à oitiva requerida pela defesa, já que admitiu, mais de uma vez, que o defensor declinasse novo endereço no qual poderia ser encontrada a testemunha, postergando a realização do ato processual e, por consequência, a entrega da prestação jurisdicional. 4. É certo que a ampla defesa é garantia constitucional do cidadão.
Entretanto, no ordenamento jurídico pátrio não existem direitos absolutos, cujo exercício abusivo os tornam ilegítimos, o que afasta o alegado cerceamento de defesa. (...). (STJ, HC 212.522/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 18/09/2013).
Registro que os Oficiais de Justiça, quando da intimação, DEVEM informar à(o) intimada(o) que este fórum possui sala disponível para sua oitiva, caso opte por comparecer presencialmente ou não tenha meios de participar de forma remota.
REQUISITEM-SE e INTIMEM-SE o quanto baste.
Vale a presente decisão como mandado/ofício.
INTIME-SE. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA GOIVINHO FILHO (OAB 319844/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:59
Recebida a denúncia
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18/08/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 23:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
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03/12/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:11
Juntada de Mandado
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10/10/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 19:05
Recebida a denúncia
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08/10/2024 19:02
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Denúncia
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08/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 00:00
Evoluída a classe de 278 para 10944
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04/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/03/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/03/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 17:12
Conclusos para despacho
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28/12/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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