TJSP - 1010785-34.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010785-34.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Souza Feitosa - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de declarar a nulidade da cobrança das tarifas de Seguro Prestamista, Assistência Residencial e Assistência Veicular previstas no contrato firmado entre as partes, condenando o banco réu, por conseguinte, a restituir à autora da ação a quantia de R$ 3.376,40 (três mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), de forma simples, a ser corrigida monetariamente, desde o efetivo desembolso, pela Tabela Prática do E.
TJ/SP até 27/08/2024 (inclusive), sendo que, a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), a correção deverá ser dar pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, deverão incidir desde a citação, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Dada a sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a ré, vencida em maior extensão, ao pagamento de 4/7 das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), observada a fração, ficando a parte autora condenada ao pagamento do restante, ou seja, 3/7 das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo naquele mesmo patamar, observada a fração e ressalvada a gratuidade processual de que é beneficiária (CPC, art. 98, § 3º).
Oportunamente, estando em termos, dê-se baixa e arquivem-se.
P. e Intimem-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ERIKA MACENA LOPES (OAB 433958/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2025 20:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 22:32
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/06/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 15:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/06/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/06/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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