TJSP - 1003328-33.2024.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003328-33.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Me Consultoria Ltda - Natalia Martins -
VISTOS. 1) Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Conforme se verifica dos autos, apesar das diversas diligências realizadas pelo Judiciário, diga-se de passagem, não foi possível a localização de bens em nome da parte executada.
Ademais, não podemos permitir que o processo se torne um meio eterno de busca de bens ou pessoas, o que, por si só, contraria o princípio da celeridade que deve nortear os processos do Juizado Especial. 2) Diante do exposto, indefiro "o pedido" de fls. 116 e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. 3) Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa às partes e observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se.
Guaíra, 02 de setembro de 2025 - ADV: ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB 89287/PR), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR), ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/07/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:54
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:34
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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07/02/2025 00:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:43
Juntada de Mandado
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06/02/2025 14:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:12
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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