TJSP - 1083686-68.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083686-68.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - José de Alencar Prado -
Vistos.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:53
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:12
Recebido o recurso
-
28/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:14
Recebido o recurso
-
06/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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