TJSP - 1006624-02.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:49
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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05/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006624-02.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Ana Aparecida de Fatima P.
Oyama - - Stefany Pinho Oyama -
Vistos.
Do que se verifica, o falecido vivia em MG.
Todavia, tratando-se de competência relativa, inviável seja declarada de ofício.
De outro turno, pelo endereço dos postulantes, verifica-se que este Juízo não é o competente para julgar a presente ação.
Não se trata, na hipótese em exame, de competência territorial, portanto relativa, que não poderia ser reconhecida de ofício, nos termos da Súmula 33, do C.
STJ, mas funcional.
Neste sentido a jurisprudência: "Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre os diversos órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objetivo atender ao interesse público da boa administração da Justiça" (JTJ, Lex 146/267).
Portanto, determino sejam os autos redistribuídos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, após as anotações de praxe.
Int. - ADV: NATHASHA CRISTINE LOPES RADTKE (OAB 209964/SP), NATHASHA CRISTINE LOPES RADTKE (OAB 209964/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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