TJSP - 1000197-71.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000197-71.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Larissa Aparecida Rozani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto ao autor a venda do bem, nos termos do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei 911/69, com responsabilidade do réu relativamente a eventual saldo devedor, caso o preço de venda do bem não baste para satisfação do débito, incluídos os encargos contratuais (art. 1º, §§ 4º e 5º, do mencionado diploma).
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao DETRAN, a fim de comunicar que o autor está autorizado a proceder à transferência do bem objeto deste processo (1000197-71.2025.8.26.0224) a terceiros que indicar.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça deferida.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BEATRIZ AMORIM BATISTELLA (OAB 487914/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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