TJSP - 0001115-82.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001115-82.2025.8.26.0292 (processo principal 1005789-23.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - Ativia - Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Isto posto, REJEITA-SE a impugnação.
Afastada a reclamação por decisão interlocutória, sem a extinção da execução, não é cabível a fixação de honorários advocatícios em razão da solução do presente incidente.
Não estando delineada hipótese do art. 80 do CPC, deixa-se de aplicar penas por litigância de má-fé.
Defiro o pedido feito pela requerente.
Cumpra a executada a obrigação, promovendo o agendamento do procedimento cirúrgico para a exequente, em 48 horas, sob pena de aplicação da multa fixada e adoção de outras medidas que assegurem a sua efetivação.
Intime-se-a via domicílio eletrônico.
Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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15/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:30
Ato ordinatório
-
07/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:03
Expedição de Carta.
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18/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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