TJSP - 1010988-23.2024.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010988-23.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amanda Leutes de Faria -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião proposta por AMANDA LEUTES DE FARIA em face de VALDEMIR THEODORO DE FARIA, visando a declaração de propriedade do imóvel situado no bairro Mãe dos Homens, nesta cidade de Bragança Paulista, parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula nº 52.110 registrada perante o CRI de Bragança Paulista.
A requerente afirma exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo desde o ano de 2007, quando separou-se judicialmente do requerido.
Embora a requerente tenha estabelecido o imóvel usucapiendo como sua moradia definitiva, atualmente está residindo em outro local em razão de problemas na fossa.
As Fazendas Públicas da União, Estado e Município foram notificadas pelo portal eletrônico (fls. 153/161).
Os requeridos Valdeci Carlos de Moraes e Conceição de Oliveira Cezar Zanela anuíram ao pedido, mediante declarações, com firma reconhecida (fls. 107 e fls. 244).
Os demais requeridos foram citados pessoalmente (fls. 205/208, fls. 327/336, fls. 343/343, fls. 361/362, fls. 384 e fls. 386) e permaneceram inertes, deixando o prazo para oferta de contestação decorrer in albis.
Foi publicado edital para terceiros interessados e incertos (fls. 401).
Houve manifestação do oficial registrador (fls. 146/152).
O Ministério Público entendeu não ser necessária a sua participação no feito (fls. 407/410). É o relatório.
Fundamento e decido.
Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise da matéria de fundo.
No mérito, a demanda deve ser julgada PROCEDENTE, pelos motivos que passo a expor.
Não houve oferta de contestação.
Ademais, a prova documental produzida ao longo do processo demonstra que estão preenchidos os requisitos do usucapião, ou seja, posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, especialmente pelas declarações de fls. 237/239.
A certidão do distribuidor cível da comarca da requerente demonstra que ela não sofreu oposição à posse exercida ao longo dos anos sobre o imóvel (fls. 105).
Não há mesmo a necessidade de produção de outras provas, além daquelas que já instruem o processo, até diante da inércia dos requeridos em relação ao pedido da requerente.
Frisa-se que o julgamento antecipado da lide que não é incompatível com a ação de usucapião: Não havendo a necessidade de produção de outras provas, admite-se, nas ações de usucapião, o julgamento antecipado da lide (RSTJ 43/227 e STJ-BOl AASP 1.785/100 extraído do CPC Comentado, Theotônio Negrão, 39ª edição, Editora Saraiva, p. 1013.
A perícia, embora conveniente na ação de usucapião, não é sempre obrigatória (RT 555/75, 562/98, RJTJESP 109/278, 110/335, JTJ 163/102), admitindo-se, inclusive, o julgamento antecipado da lide, se os fatos estiverem cumpridamente comprovados (STJ-RT 694/183, RJTJERGS 137/223 extraído do CPC Comentado, Theotônio Negrão, 39ª edição, Editora Saraiva, p. 1013).
Salienta-se que é necessária a certificação do INCRA, conforme manifestação de fls. 173/177.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda a fim de declarar o domínio do imóvel em favor da requerente.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura de matrícula, se o caso.
Fica o registro da sentença condicionado a certificação do INCRA pela parte interessada.
Se o destinatário for cartório extrajudicial, o mandado a ser assinado digitalmente pelo juiz poderá: a) ser impresso e instruído pelo patrono (somente com as folhas anteriormente indicadas), que o levará ao destinatário; b) ser impresso e instruído pelo cartório extrajudicial, caso em que a serventia do juízo enviará ofício com senha para acesso ao processo digital.
Nesta hipótese, emolumentos pela extração de cópias podem ser cobrados, salvo se a parte for beneficiaria da justiça gratuita.
Se for escolhida a segunda opção, a parte interessada deverá informar ao juízo ao indicar as folhas que irão instruir o documento.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não ter havido resistência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a recolher.
Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Se houver nota de devolução do ofício pelo CRI, em caso de discordância, caberá à parte interessada ingressar com dúvida inversa perante o MM.
Juiz Corregedor do CRI (Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca) para registro da sentença.
Int. - ADV: DANIELA SMILIA DMITRASINOVIC (OAB 448057/SP) -
02/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:39
Ato ordinatório
-
01/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:36
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:23
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:43
Ato ordinatório
-
14/02/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:30
Ato ordinatório
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 15:00
Ato ordinatório
-
27/11/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:32
Ato ordinatório
-
19/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 15:23
Classe retificada de 7 para 49
-
04/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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