TJSP - 1001691-63.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001691-63.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Otavio Aparecido Soares - Ambec (Associação dos Aposentados) -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Já o art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, admite a concessão da gratuidade processual ao estabelecer que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Portanto, ainda que prevista uma presunção de veracidade da alegação do interessado (pessoa física), de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 99, §3º do CPC), trata-se, em verdade, de mera presunção relativa, a qual não impedirá o magistrado de exigir juntada de outros documentos a fim de corrobora-la.
Diante do exposto, para comprovação única e exclusiva do estado de hipossuficiência financeira, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente nos autos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, os seguintes documentos: a) último balanço e três últimos balancetes; b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, cuidando para que tais documentos explicitem os destinatários e remetentes de eventuais depósitos e transferências; c) três últimas declarações do imposto de renda; d) outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Registre-se, por oportuno, que tais documentos deverão ser protocolados de modo ordenado, separados conforme a fonte dos registros (v.g.extratos bancários separados por conta), observando-se a ordem cronológica dentro de cada grupo e não se admitindo a juntada de cópias "de cabeça para baixo" ou na horizontal, observando-se, inclusive, o disposto no artigo 1.197 do Provimento CG Nº 50/1989 e 30/2013 deste E.
Tribunal.
Intime-se. - ADV: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB 494740/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
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16/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 07:23
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 22:52
Expedição de Carta.
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10/07/2024 22:51
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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