TJSP - 1023504-44.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023504-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Selma do Nascimento Villano -
Vistos. 1) Fls. 142/145 e 154/157: recebo as petições como emenda.
Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 133/136, visto que não recolhidas as custas iniciais e despesas postais (item 1); não juntada procuração, com firma reconhecida ou com assinatura digital qualificada (Enunciados nº 4 e 5 (item 2a); não juntado extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), nos termos do artigo 320 do CPC (item 2b); não juntada planilha discriminativa e atualizada dos valores de repetição de indébito em dobro e extratos bancários relativos a três meses a partir da data da contratação, nos termos do artigo 320 do CPC (item 2c); em consequência dos itens anteriores, não reformulados os pedidos declaratório e de repetição de indébito em dobro de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil (item 2d); e não atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos, o valor do contrato e a prestação continuada (item 2e), sob pena de indeferimento. 3) No mesmo prazo acima, retifique a parte autora seu endereço, tendo em vista a divergência entre aquele informado (fls. 1) e o comprovante juntado (fls. 149), sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA MOREIRA ROCHA (OAB 280209/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007522-34.2024.8.26.0068
Elismar Alves Pereira Silva
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Aline Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 20:02
Processo nº 0011156-55.2024.8.26.0224
Jjo Construtora e Incorporadora LTDA.
Thays Rodrigues Fernandes
Advogado: Leandro Bonini Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 12:32
Processo nº 1012227-65.2024.8.26.0292
Hospital Alvorada LTDA
Supermed Comercio e Importacao de Produt...
Advogado: Wagner Duccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 19:06
Processo nº 0011331-05.2025.8.26.0001
Condominio Chacara Santanna
Gafisa S/A
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2016 22:07
Processo nº 1002905-26.2023.8.26.0431
Jonas de Souza Melo Alves
Adriano da Silva
Advogado: Rogerio Murca Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 16:45