TJSP - 1002905-26.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002905-26.2023.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas de Souza Melo Alves - Adriano da Silva -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, conforme o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o requerido deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar os seguintes documentos: a) cópia dos 3 últimos holerites (apresentar carteira de trabalho, em caso de desemprego); b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, observada a possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD para a verificação das relações bancárias existentes; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração de imposto de renda e de eventual cônjuge; Intime-se. - ADV: ROGERIO MURÇA PIRES (OAB 388015/SP), MAURO CASALATE JUNIOR (OAB 109333/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 02:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 22:24
Expedição de Carta.
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10/05/2024 22:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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