TJSP - 1014144-70.2021.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014144-70.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mercado Oliveira VII Ltda ME - - Claudio Silva - - Janaina da Silva Abrantes - - Maiara da Silva - Solpac Company Ltda (Grupo Solpac) - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Janaina da Silva Abrantes - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLÁUDIO DA SILVA, JANAÍNA DA SILVA ABRANTES e MERCADO OLIVEIRA VII LTDA ME, em face de SOLPAC COMPANY Ltda e SUN BANK ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, e o faço para DECLARAR a rescisão do "Instrumento Particular de Compra e Venda de Sistema Fotovoltaico e Prestação de Serviços" (Contrato/Instrumento n.º CJV2021.532) e do "Termo de Acordo e Reparcelamento" firmados entre as partes.
CONDENO solidariamente as requeridas SOLPAC COMPANY Ltda e SUN BANK ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA ao seguinte: a) RESTITUIR aos autores os valores integrais do financiamento contratado para a aquisição do sistema fotovoltaico, no montante de R$ 469.278,30 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta centavos), conforme operações de financiamento de fls. 6 e 519, devidamente atualizados monetariamente, desde a data de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação; b) PAGAR a multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato principal (R$ 456.000,00), totalizando R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), a ser atualizada monetariamente, desde a data da propositura da ação, e acrescida de juros de mora, a partir da citação; c) PAGAR a título de lucros cessantes, o valor correspondente à economia de energia elétrica que os autores deixaram de auferir com a não instalação do sistema fotovoltaico, a ser apurado em liquidação de sentença, desde a data em que o sistema deveria ter sido instalado (junho/2021) até a data da efetiva rescisão contratual, com atualização monetária, a partir da propositura da demanda, e juros de mora, a partir da citação; d) PAGAR a título de indenização pelo brinde não entregue, o valor de R$ 5.990,00 (cinco mil novecentos e noventa reais), a ser atualizado monetariamente, desde a data da propositura da ação, e acrescido de juros de mora, a partir da citação; e) PAGAR a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 32.167,85 (trinta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), a ser atualizada monetariamente, desde a data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora, a partir da citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência mínima dos autores, CONDENO as requeridas SOLPAC COMPANY Ltda e SUN BANK ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, INDEFIRO o pedido de encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos criminais, eis que os autores podem instá-lo por vias próprias.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), IZAQUE SILVIO DE SÁ (OAB 468350/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), MAICON DA SILVA (OAB 414766/SP), ROBSON CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP), VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
10/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:13
Apensado ao processo
-
21/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:59
Apensado ao processo
-
26/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:09
Apensado ao processo
-
24/04/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 14:00
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 18:10
Audiência Realizada Inexitosa
-
31/03/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 12:31
Mantida a Decisão Anterior
-
14/03/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 11:00
Decisão
-
09/03/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 06:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 11:26
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 11:25
Expedição de Carta.
-
27/01/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 09:40
Ato ordinatório
-
26/01/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:02
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2022 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/01/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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