TJSP - 1071571-15.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071571-15.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Pereira do Nascimento - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO ACIDENTÁRIA MOVIDA POR TRABALHADOR CONTRA O INSS, ALEGANDO ACIDENTE DE TRABALHO QUE RESULTOU NA AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR RESULTOU EM REDUÇÃO PERMANENTE DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, CONSTATANDO QUE A LESÃO NÃO INTERFERE NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DO AUTOR.4.
A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE NOVA PERÍCIA FOI REJEITADA, POIS OS ELEMENTOS DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE LESÃO ACIDENTÁRIA LEVA À NÃO CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. 2.
A PERÍCIA MÉDICA É SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO CASO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE NOVA DILIGÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.213/91, ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO.CPC/2015, ARTS. 370 E 371.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.109.591/SC, TEMA 416. - Advs: Suzana Barreto de Miranda (OAB: 240079/SP) - Alan Barreto Rolon (OAB: 403291/SP) - 1º andar -
06/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 05:57
Ato ordinatório
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04/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:10
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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11/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial
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27/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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