TJSP - 0003938-15.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:39
Ato ordinatório
-
09/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003938-15.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1008061-73.2024.8.26.0038) (processo principal 1008061-73.2024.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson José dos Santos - Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social, pelo portal eletrônico e na forma do art. 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontroversa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela executada (ou rejeitada a impugnação ofertada), tratando-se de benefício acidentário, diante da impossibilidade de requisição do valor executado, pelo Juízo, tendo em vista o advento do Comunicado nº 394/2015 (D.J.E. de 13/07/2015), que instituiu o Ofício Requisitório no formato digital, atribuindo ao exequente o peticionamento eletrônico através do Portal e-Saj, como "petição intermediária", fica o exequente devidamente intimado para as devidas providências, no prazo de trinta dias, cujo peticionamento deverá ser comprovado nestes autos.
Após, aguarde-se o pagamento para a extinção da execução. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
02/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:37
Apensado ao processo
-
29/08/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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