TJSP - 1003593-98.2023.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:24
Prazo
-
26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003593-98.2023.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Apelado: Luzia Brito da Silva - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR DESATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - RECURSO DA AUTORA -JUSTIÇA GRATUITA - A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EXIGE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA QUE SE FAÇA JUS AO BENEFÍCIO EM QUESTÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CF E SÚMULA 481 DO STJ - PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - PECULIARIDADE DO CASO, COM DOCUMENTOS QUE COMPROVAM HIPOSSUFICIÊNCIA, PORÉM ATOS DE SUPOSTA MÁ GESTÃO E POSSÍVEL SONEGAÇÃO INVESTIGADOS, COM CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS, AUTORIZAM NÃO A ISENÇÃO, MAS PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DO PREPARO RECURSAL -EMENDA - DETERMINAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE COMPROVASSE A PROPRIEDADE DO BEM QUE VISA REINTEGRAR-SE NA POSSE - DESCUMPRIMENTO NO PRAZO DA EMENDA, SUPRIDO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À SENTENÇA - MATRÍCULA QUE, ANALISADA COM O CONTRATO QUE VISA RESOLVER, PREVIAMENTE JUNTADO, VIABILIZAM O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SENTENÇA DE MÉRITO -SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michele de Marcos Cattuzzo Alcarde (OAB: 325967/SP) - 4º andar -
22/08/2025 19:02
Acórdão registrado
-
22/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 18:55
Julgado virtualmente
-
22/08/2025 14:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:18
Prazo - Controle - Intimação JV - Entidades
-
01/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/04/2025 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
18/03/2025 09:12
Prazo
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/02/2025 21:19
Acórdão registrado
-
26/02/2025 18:35
Julgado virtualmente
-
17/02/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/02/2024 00:00
Publicado em
-
16/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/02/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
-
09/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
08/02/2024 00:00
Publicado em
-
05/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
05/02/2024 11:23
Processo Cadastrado
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05/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/02/2024 10:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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