TJSP - 1501662-30.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Criminal de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501662-30.2025.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GLAUCO MURILO SANCHES -
Vistos. 01) O Ministério Público ofereceu denúncia em face de GLAUCO MURILO SANCHES, qualificado nos autos, por violação ao artigo 33, caput, c.c art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06 (fls. 90/91).
Posteriormente foi determinada a notificação do acusado nos termos do artigo 55 da Lei de Drogas (fls. 110/114), o que foi feito à fl. 180, tendo seu defensor apresentado defesa prévia c.c pedido de revogação de prisão com medidas cautelares diversas da prisão (fls. 149/159).
O Ministério Público se manifestou às fls. 171/177.
As preliminares alegadas não configuram caso de absolvição sumária previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo questões de mérito, que somente poderão ser apreciadas após a dilação probatória, já que demandam um exame mais aprofundado para a verificação do alegado.
Da análise da denúncia é possível aferir que os fatos estão devidamente narrados com todas as circunstâncias, eis que de maneira individualizada, descreveu o fato criminoso e todas as suas circunstâncias, os quais se submetem, no momento, ao tipo legal indicado.
Portanto, referidos fatos são, a princípio, típicos e antijurídicos.
Destarte, presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ausentes quaisquer das hipóteses para a rejeição da denúncia, que não é inepta, pois narra fatos, que, em tese, se adequam aos delitos que são imputados aos acusados (artigo 395, do Código de Processo Penal), RECEBO a inicial de fls. 90/91, oferecida pelo Ministério Público, citando-se o réu do inteiro teor da r. denúncia, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006. 02) Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, este deve ser indeferido.
Isso porque, não se verifica alteração no panorama fático processual já analisado às fls. 42/47 e 110/114 a justificar a revogação da prisão preventiva.
Não obstante a primariedade do autuado, verifica-se que GLAUCO possui envolvimento anterior com o tráfico de drogas enquanto adolescente (autos nº 0004751-41.2014.8.26.0066), a indicar envolvimento com a mercancia proscrita desde a tenra idade.
Ademais, deve ser observado que GLAUCO tinha em sua posse relevante quantidade de entorpecentes (823 gramas de maconha), além de petrechos, a demandar maior rigor na análise dos fatos.
Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, reputando persistentes os motivos que a determinaram, considerando-se ainda reavaliada a necessidade da prisão provisória, nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, uma vez inalterada a dinâmica processual até então ocorrente 03) No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 110/114.
Int. e Cit.
Barretos, 02 de setembro de 2025.
Juiz de Direito: Luciano de Oliveira Silva - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:57
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:14
Desmembramento de Feitos
-
31/07/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
29/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 12:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:03
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 14:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:11
Mudança de Magistrado
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16/06/2025 15:08
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/06/2025 15:07
Evoluída a classe de 279 para 300
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16/06/2025 14:43
Juntada de Mandado
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16/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:27
Audiência Realizada Exitosa
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16/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:04
Mudança de Magistrado
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16/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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