TJSP - 1047751-64.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:45
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047751-64.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Teto Salarial - Orestes Macarini Neto - A parte executada fora condenada ao pagamento de das diferenças retroativas em razão da determinação de inclusão de 50% do valor pago a título de Prêmio de Incentivo na base de cálculo do quinquênio, nos termos da r.
Sentença.
Com razão a Fazenda Pública, conforme verifica-se nos documentos de fls. 11/35, a parte autora não comprovou o pagamento do Prêmio de Incentivo nos meses anteriores a maio de 2022, não sendo devido, portanto, o pagamento das diferenças em relação ao meses de julho de 2019 a abril de 2022.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte executada.
Preclusa esta decisão ou havendo expressa desistência do prazo recursal (sendo desnecessária a homologação pelo Juízo), fica autorizado o protocolo do ofício requisitório no prazo de 30 (trinta) dias.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
O ofício requisitório deve ser protocolado na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ, observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a citada resolução a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório).
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo", com renovação sucessiva do prazo, até o efetivo pagamento nos autos incidentais.
Intime-se. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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