TJSP - 1094263-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094263-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Giovanna Vitoria da Silva - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Tiktok - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda ajuizada por GIOVANNA VITORIA DA SILVA ajuizou ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência em face de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA - TIKTOK, para tornar definitiva a tutela antecipada, condenando o requerido na obrigação de restaurar o acesso ao perfil @01gih_vitoria.
Condeno o requerido a pagar à parte autora indenização por danos morais em R$ 4.000,00, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) a partir de hoje (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros a partir da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o artigo 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei n 14.905/24.
Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.C - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:39
Decisão Determinação
-
11/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:04
Decisão Determinação
-
08/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:10
Decisão Determinação
-
07/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:23
Decisão Determinação
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15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 05:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 05:43
Decisão Determinação
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08/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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