TJSP - 1006258-30.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006258-30.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Danilo Barros Ramos - Banco Volkswagen S/A - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível, promovida por Danilo Barros Ramos em face de Banco Volkswagen S/A, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em sucumbência por falta de litigiosidade.
Entretanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observando-se eventual inexigibilidade nos termos do que dispõe a Lei 1.060/50.
Com o trânsito em julgado e observando a nova sistemática processual estabelecida pelo novo CPC, ante o disposto no artigo 331, §3º do CPC, intime-se o réu quanto ao trânsito em julgado da Sentença. "Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. (...) § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença." Após a intimação do réu, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia,27 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO DE LIMA BARROS (OAB 355683/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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