TJSP - 0006923-31.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Roberto Caruso Costabile e Solimene
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:07
Baixa Definitiva
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10/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 23:09
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 18:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/09/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:11
Distribuído por competência exclusiva
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04/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Bruno Lettieri Varjão (OAB 327749/SP) Processo 0006923-31.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
28/08/2023 09:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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